Fonte: Jornal de Fato
O Governo do Estado do Rio Grande do Norte, por meio do Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente - IDEMA realiza na próxima segunda-feira, 18, solenidade de lançamento do Cadastro Ambiental Rural (CAR), ferramenta que visa cadastrar os imóveis rurais do RN.
O CAR foi instituído pela Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, e
regulamentado pelo Decreto nº 7.830, de 17 de outubro de 2012 (Nova Lei
Florestal), e é obrigatório para todos os imóveis rurais. O cadastro
será feito via internet, por meio do Sistema de Cadastro Ambiental Rural
(SiCAR) ou nos órgãos estaduais e municipais de meio ambiente. O prazo
de adesão será de apenas um ano, renovável por outro, a contar da data
de publicação de lançamento do CAR.
O Governo do Estado do Rio Grande do Norte, por meio do Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente - IDEMA realiza na próxima segunda-feira, 18, solenidade de lançamento do Cadastro Ambiental Rural (CAR), ferramenta que visa cadastrar os imóveis rurais do RN.
O evento
será realizado no auditório do IDEMA, às 14 horas, e contará com a
presença dos gestores da Semarh, Idema, Incra, Emparn, Emater, Seara,
Sape, Serviço Florestal Brasileiro, Ibama, entre outras entidades, além
do Secretário de Extrativismo e Desenvolvimento Rural Sustentável do
MMA, Paulo Guilherme Francisco Cabral.
O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um instrumento do Ministério do Meio
Ambiente que pretende cadastrar mais de 5,2 milhões de imóveis rurais
em todo o Brasil. Para o produtor, os benefícios da regularização são a
comprovação de regularidade ambiental, segurança jurídica para
produtores rurais, acesso a crédito, acesso aos programas de
regularização ambiental e instrumento para planejamento do imóvel rural.
Para o governo federal, representa a consolidação de informações
ambientais do território nacional.
Ao todo, 27 unidades da federação já aderiram ao CAR. Por meio da
parceria com o Ministério do Meio Ambiente, o Rio Grande do Norte
receberá apoio técnico para regularização dos imóveis rurais e imagens
via satélite em alta resolução. Durante o cadastro, o produtor deverá
indicar localização georreferenciada da propriedade, perímetro, áreas de
vegetação nativa, Áreas de Preservação Permanente (APP), de Reserva
Legal (RL), e de uso restrito. A partir daí, o CAR irá operar como uma
base de dados com integração de informações ambientais das propriedades e
posses rurais, com diversas aplicações, seja para o controle e
monitoramento do desmatamento, como para planejamento ambiental e
econômico dos imóveis.
O Cadastro Ambiental Rural será gerido de forma compartilhada pelo
Idema, Incra, Seara e Emater, em uma soma de esforços que possa garantir
maior agilidade no cadastramento das propriedades rurais.
De acordo com a coordenadora do setor florestal do IDEMA, Adriana
Alvarenga, o compartilhamento da gestão do CAR visa garantir maior
suporte técnico ao cadastro. “A comunhão de esforços irá proporcionar
maior efetividade ao cadastramento das propriedades rurais”, analisa.
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