Entendimento é que, sem
essas informações, os candidatos ficam privados dos subsídios
necessários para interpor possíveis recursos
O Ministério Público
(MPF/RN) recomendou à Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN)
que garanta aos candidatos de seus concursos o acesso aos dados de
correção das provas subjetivas, ainda que de forma sucinta. O intuito é
assegurar que eles tomem conhecimento dos critérios que orientaram as
bancas avaliadoras a conceder suas notas, de forma a poderem ingressar
com recursos, quando necessário.
A recomendação, assinada
pela procuradora regional dos Direitos do Cidadão, Caroline Maciel, já
foi encaminhada à reitora Ângela Paiva e estipula um prazo de 10 dias
para que sejam informadas as medidas adotadas pela instituição. O texto
ressalta, contudo, que os dados a serem disponibilizados pela UFRN podem
ser sucintos, podendo inclusive se limitar aos critérios não atendidos
total ou parcialmente pelo candidato.
A medida adotada pelo
Ministério Público Federal originou-se de denúncias quanto ao concurso
público regido pelo edital 013/2013, destinado ao provimento de cargos
de Técnico-Administrativo em Educação na UFRN. Nesse processo seletivo
não teria sido disponibilizada, quando da divulgação da prova de
redação, a folha de correção com a análise da banca.
A universidade confirmou
que as folhas de correção não foram divulgadas, somente tendo
disponibilizado a “expectativa de resposta”. No entender da procuradora,
“a referida conduta da Administração, além de ir de encontro ao direito
à informação e da motivação dos atos administrativos, dificultaria o
exercício do direito à ampla defesa, consubstanciado pelo direito à
interposição de recurso”.
O MPF considera que a
própria instituição de ensino, ao divulgar os critérios que orientam a
avaliação da prova discursiva, deve possibilitar ao candidato conhecer
em que critérios atendeu ou não a expectativa da banca. “(...) subtraído
do candidato o conhecimento – ainda que de forma sucinta – os detalhes
da pontuação que lhe foi atribuída pela banca, em consonância com a
'expectativa de resposta' divulgada, fica sobremaneira dificultado o
exercício do direito de recurso”, destaca a recomendação.
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