Começam
a valer a partir desse dia 23, as novas regras para o uso da internet no Brasil. A
Lei 12.965/14, conhecida como Marco Civil da Internet, é uma espécie de
constituição do setor, que estabelece os direitos e deveres de usuários e
de provedores de internet no país. Após aprovação na Câmara dos
Deputados e no Senado, a lei foi sancionada pela presidenta Dilma
Rousseff e publicada no dia 24 de abril, com prazo de 60 dias para
entrada em vigor.
Vários pontos da
lei vão precisar de regulamentação. Em entrevista logo após a sanção da
lei, a presidenta disse que tudo será discutido com a sociedade.
Para os usuários,
uma das principais novidades será a neutralidade de rede, ou seja, a
garantia de que o tráfego terá a mesma qualidade e velocidade,
independentemente do tipo de navegação. O usuário não poderá ter sua
velocidade reduzida de acordo com o uso e as empresas não podem, por
exemplo, diminuir a velocidade de conexão para dificultar o uso de
produtos de empresas concorrentes.
Outro direito dos
usuários é relacionado à privacidade. Segundo a nova lei, informações
pessoais e registros de acesso só poderão ser vendidos se o usuário
autorizar expressamente a operação comercial. Atualmente, os dados são
coletados e vendidos pelas empresas, que têm acesso a detalhes sobres as
preferências e opções dos internautas.
Outra mudança:
atualmente, as redes sociais podem tirar do ar fotos ou vídeos que usem
imagens de obras protegidas por direito autoral ou que contrariam regras
das empresas. Com o marco civil, as empresas não podem retirar conteúdo
sem determinação judicial, a não ser em casos de nudez ou de atos
sexuais de caráter privado. O provedor não pode ser responsabilizado por
conteúdo ofensivo postado em seu serviço pelos usuários. O objetivo é
garantir a liberdade de expressão dos usuários e impedir a censura.
O Marco Civil
também determina que os registros de conexão dos usuários sejam
guardados pelos provedores durante um ano, sob total sigilo e em
ambiente seguro. A lei também garante a não suspensão da conexão à
internet, salvo por débito, e a manutenção da qualidade contratada da
conexão à internet.
“O Brasil saiu na
frente de vários países dando exemplo de como regulamentar essas
decisões de maneira equilibrada entre os vários interesses e potos de
vista sobre essa questão”, diz Nejm, diretor da SaferNet Brasil,
organização não governamental (ONG) que atua na pesquisa e prevenção de
crimes da internet.
Apesar de destacar todos os pontos positivos da norma, Nejm ressalta que o grande desafio, a partir de agora, fazer com que lei não fique só no papel. “Ainda tem uma lacuna importante na estrutura das policias especializadas, a carência de infraestrutura é grande”, destaca.
Hoje, segundo
levantamento da SaferNet, só o Distrito Federal e os estados de Goiás,
São Paulo, Rio de Janeiro, Pará, Paraná, Rio Grande do Sul, Espírito
Santo, Minas Gerais, Pernambuco e Mato Grosso do Sul tem delegacias
especializadas. “Na Polícia Federal, a estrutura também é precária para a
demanda. Falta estrutura para oferecer ao cidadão um atendimento
adequado”, diz Nejm. A morosidade da Justiça também preocupa já que,
segundo a ONG, com exceção de casos de nudez, julgamentos de processos
por calúnia e difamação, por exemplo, pode demorar anos.
“Em um dia de
exposição, o dano é imensurável e o tempo de resposta na Justiça não é
tão rápido. O dano sempre é maior que a reparação”, acrescentou.
Para reduzir o
número de crimes na internet, a SaferNet Brasil aposta na prevenção. A
novidade neste sentido é que o Artigo 26 do Marco Civil, de forma
inédita no Brasil, estabelece que é dever do Estado promover a educação
para o uso seguro e responsável da internet em todos os níveis de
ensino.
”Para nós, isso é muito importante. Mais que a questão de segurança, queremos discutir a cidadania digital: ética, direitos humanos, respeito por direitos e deveres, e não falar só sobre perigos na internet”, concluiu. A ONG preparou vasto material sobre o assunto que pode ser acessado gratuitamente e usado por escolas.
Fonte: Agência Brasil
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