O presidente do TSE, ministro Antonio Dias Toffoli, recebeu uma lista com 6,6 mil nomes de gestores públicos que tiveram contas julgadas irregulares pelo TCU.
Mariana Jungmann,
Agência Brasil
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Antonio Dias
Toffoli, recebeu hoje (24) uma lista com 6,6 mil nomes de gestores
públicos que tiveram contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas
da União (TCU). A lista foi entregue pelo presidente do TCU, ministro
Augusto Nardes, destacando que as irregularidades apontadas podem levar à
inelegibilidade.
A lista não é declaração de inelegibilidade
mas, segundo Nardes, tem sido usada como principal recurso para os
tribunais eleitorais negarem o registro de candidatos, com base na Lei
da Ficha Limpa.
“Além do fato de ficar oito anos fora das
eleições, eles têm [de pagar] as multas que nós temos aplicado. Há casos
de gestores que têm que assumir a responsabilidade com seu patrimônio
pessoal, além de funcionários públicos que são demitidos, como há
centenas de casos recentes”, disse o ministro.
As pessoas que
constam da lista podem sofrer impugnação de eventuais candidaturas por
iniciativa do juiz eleitoral, ou solicitadas por partidos políticos,
Ministério Público Eleitoral, coligações ou candidatos.
Entre os
citados na relação do tribunal estão funcionários públicos que ocupam
cargos de menor responsabilidade, até ministros e governadores. Eles
poderão ter os nomes excluídos da lista caso consigam decisão judicial
ou liminar nesse sentido. A impugnação das candidaturas depende, em
última instância, da Justiça Eleitoral.
A unidade federativa com
mais nomes listados é o Distrito Federal, que tem 729 gestores apontados
como responsáveis por contas irregulares. Em seguida está o Maranhão,
com 513 nomes e São Paulo, com 485. Roraima é o estado com menos
gestores apontados na lista, com 97 nomes.
Os relacionados na
lista do TCU cometeram as chamadas irregularidades insanáveis nos
últimos oito anos, e tiveram negados todos os recursos possíveis no
âmbito do Tribunal de Contas da União. O pagamento do débito ou da multa
imposta como punição pelo TCU não implica retirada do nome do gestor da
lista.
É dever dos tribunais de contas encaminharem as listas
até o dia 5 de julho do ano eleitoral à Justiça Eleitoral. Os tribunais
nos estados também estão fazendo isso e têm recebido orientação do TCU
para disponibilizarem os nomes dos gestores citados na internet.
Liberada para o público, a relação será constantemente atualizada até
fim do ano. Dessa forma, pessoas citadas que conseguirem liminares na
Justiça podem ter os nomes retirados e outras, cujos recursos forem se
esgotando, poderão ser acrescidas.
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