Importadores e distribuidores alteraram prazo de validade do produto original e há no mercado produto comprazo vencido.
Foi fraudada a data de validade do produto original ao sobrepor a embalagem em português nos lotes são 00601 e 01288 à venda. Foram encontrados no mercado em São Paulo, produtos com validade vencida embora as rotulagens em português informem que venceria apenas em 04/2016. Também foi encontrado o produto a venda com validade original de 03/2014 que foi estendida na rotulagem brasileira até 04/2016.
A PROTESTE Associação de Consumidores pediu, no dia 9/12, providências ao Ministério Público do Espírito Santo e de São Paulo, Procons dos dois Estados e Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) após constatar crime nas relações de consumo, com relação ao protetor solar Plus Gel Spray Australian Gold, fator 30, importado dos Estados unidos, e distribuído no Brasil pela Frajo Internacional de Cosméticos Ltda.
“Trata-se de prejuízo direto à saúde dos consumidores que depositaram confiança na marca e em sua procedência. Um protetor solar vencido perde sua eficácia na proteção contra a radiação solar, expondo o usuário, que se acreditava protegido, a uma série de danos, como queimaduras ou eritemas, manchas e envelhecimento prematuro da pele, câncer de pele”, observa Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da PROTESTE. Configuram-se risco imediato à saúde do consumidor e violação ao Código de Defesa do Consumidor, à Constituição Federal, e à legislação sanitária vigente.
Além de ineficaz na proteção solar, a utilização do produto vencido
causa risco à saúde, porque deixa de ser estável, e não é mais possível
garantir a eficiência do conservante que evita o crescimento de
microrganismos. A adulteração ou venda com prazo de validade expirado
representa um risco à saúde pública, e os responsáveis estão sujeitos às
penas previstas em lei.
A PROTESTE notificou a empresa pedindo a promoção de recall de
todos os protetores Australian Gold cuja data de validade tenha sido
alterada, com a entrega de filtros solares com correta indicação da data
de expiração ou a devolução do valor pago, monetariamente corrigido,
conforme a escolha de cada consumidor. E ao MP foi pedido para
investigar o problema e responsabilizar civil ou penalmente a empresa.
O problema foi detectado após a realização de teste comparativo em
10 marcas de protetores e bloqueadores solares da linha “Família” com
FPS 30, dentre os quais o Plus Gel Spray Australian Gold. Os resultados
das análises já repassados aos fornecedores foram publicados na revista
ProTeste Saúde nº 26 (dez/13).
No dia 9/12, a PROTESTE foi novamente ao
mercado para adquirir novas amostras e verificar se a adulteração
continua. Mais uma vez localizou o produto na rede de drogarias Onofre,
na unidade da Av. Paulista, nº 2408. Constatou que o protetor recém
adquirido também apresenta a fraude denunciada e também pertence ao lote
00601, demonstrando que o consumidor continua exposto a risco de dano à
saúde e assim permanecerá se nada for imediatamente feito.
Abaixo seguem fotos da três contraprovas, duas já estão vencidas
(06/2013), embora as rotulagens em português informem validade até
04/2016, e na terceira a validade original de 03/2014 é estendida na
rotulagem brasileira até 04/2016:
Amostra - Adquirida em 09/12/13
O Código de Defesa do Consumidor (Lei 8078/90), elencou, entre os direitos básicos do consumidor,
a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por
práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos
ou nocivos. Além disso, o direito básico à informação clara,
adequada e verdadeira é um dos pontos altos dessa lei, que estimula o
respeito à boa fé e o equilíbrio entre as partes nas relações de
consumo.
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