quinta-feira, 23 de janeiro de 2014

Aconteceu a 2ª reunião sobre o Monumento Natural do Pico do Cabugi


Aconteceu na manhã da última terça-feira, dia 21 de janeiro, na fazenda de Nildo do Cabugi, a segunda reunião convocada pelo IDEMA para se discutir questões relacionadas ao Monumento Natural do Pico do Cabugi.

Estive participei enquanto integrante da AECOPAM e também como Coordenador Municipal de Meio Ambiente, juntamente com a professora Gorete Santos e vários proprietários que têm terras nas mediações do Pico do Cabugi. Essa reunião que teve como pauta os seguintes assuntos:

Explicar de forma técnica o que significa essa mudança na nomenclatura na área do Pico do Cabugi que deixa de ser Parque Ecológico e torna-se Monumento Natural;

A composição do Conselho Gestor do Monumento Natural do Pico do Cabugi, que terá em sua representação dos municípios de Angicos e Fernando Pedroza, Instituições de Ensino e Pesquisa (UFERSA), IDEMA, ICM bio, (Instituto Chico Mendes), associações rurais que ficam na área do Pico Cabugi, entidades ambientais e turísticas que desenvolvam atividades naquela região...

Nessa reunião foi mostrada também a área de abrangência do Monumento Natural do Pico do Cabugi, seus limites e algumas normas que os produtores rurais que têm propriedades dentro desses limites deverão obedecer.
  
O que é um Monumento Natural

O Monumento Natural tem como objetivo básico preservar sítios naturais raros, singulares ou de grande beleza cênica, pode ser constituído por áreas particulares, desde que seja possível compatibilizar os objetivos da unidade com a utilização da terra e dos recursos naturais do local pelos proprietários.
 
Havendo incompatibilidade entre os objetivos da área e as atividades privadas ou não havendo aquiescência do proprietário às condições propostas pelo órgão responsável pela administração da unidade para a coexistência do Monumento Natural com o uso da propriedade, a área deve ser desapropriada, de acordo com o que dispõe a lei. A visitação pública está sujeita às condições e restrições estabelecidas no Plano de Manejo da unidade, às normas estabelecidas pelo órgão responsável por sua administração e àquelas previstas em regulamento.

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