Recomendação foi expedida pela 32ª Promotoria de Justiça de
Natal para que o órgão de trânsito fiscalize estrutura para prática de
direção
O Ministério Público do Rio Grande do Norte, por intermédio da 32ª Promotoria de Justiça de Natal, publicou Recomendação ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran ) para que fiscalize os Centros de Formação de Condutores (CFCs) do Estado quanto à estrutura para as práticas de direção e à adequação da utilização do leitor biométrico para registro das aulas.
Como o Detran/RN reconhece a necessidade de adequação das
infraestruturas dos CFCs no que diz respeito às normas que regulamentam a
atuação do órgão, o MPRN recomendou que o Departamento notifique todos
os Centros de Formação de Condutores credenciados e em atuação no Rio
Grande do Norte a instalar, em suas dependências, leitor biométrico com
tecnologia capaz de impedir o registro da presença por quaisquer objetos
que contenham as digitais dos alunos, mantendo-se o sistema de
comunicação com o órgão executivo de trânsito.
Além disso, o MPRN orienta também que todos os CFCs providenciem a
construção ou locação - sob responsabilidade de cada Centro - de um
espaço específico para a realização das aulas práticas de direção em
veículos de duas ou três rodas do tipo motocicleta, motoneta, ciclomotor
e triciclo.
De acordo com a Recomendação, esse ambiente deverá contar com as
seguintes características: estar situado no mesmo prédio dos CFCs ou em
espaço externo, respeitando-se a distância máxima de três quilômetros
entre o local de treinamento e a sede do Centro; ter as medidas de, no
mínimo, 360m² e, no máximo, 455m² de área; apresentar a possibilidade de
compartilhamento do espaço entre, no máximo, três CFCs, no limite do
mesmo município, limitando o uso pela quantidade máxima de alunos por
hora na pista e exigindo comunicação formal e prévia ao Detran sobre a
divisão do horário de treino de cada entidade.
Segundo o documento expedido pelo MP, o Detran deve estipular o prazo
de 60 dias para que todos os CFCs realizem as adequações necessárias ao
atendimento das exigências indicadas e, caso as empresas não façam as
adaptações nesse prazo, o órgão deve suspender o credenciamento até que
as medidas sejam adotadas.
Caso a Recomendação não seja acatada, o Ministério Público Estadual
promoverá a adoção das medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis,
objetivando a preservação da segurança do trânsito e dos cidadãos, assim
como de outros interesses difusos e coletivos.
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