Fonte: Jornal O Mossoroense
Taxas
processuais na Justiça Estadual do Rio Grande do Norte ficarão mais
baratas. A Assembleia Legislativa aprovou projeto de lei do Tribunal de
Justiça reduzindo, em até 30%, valores das taxas processuais, alterando a
Lei 9.278, em vigor desde o ano passado.
Com a lei aprovada que entra em vigor 90 dias após a data da sua publicação, um casamento, por exemplo, que custa R$ 291, passará para R$ 196, ou seja, 32% a menos. O divórcio, de R$ 518 passa a custar R$ 250,80.
Alterações no projeto, através de emendas do deputado estadual José Dias (PDS), estabelecem que os tabeliães e registradores poderão praticar atos de suas competências sem a prévia apresentação pelo interessado da guia de recolhimento devidamente autenticada pela instituição credenciada pelo Tribunal de Justiça, nos casos de cumprimento de ordem judicial e para evitar perecimento de direito, que deverá ser posteriormente anotada.
A segunda emenda diz que o empresário deverá provar sua qualidade de microempresa ou de empresa de pequeno porte perante a Serventia Extrajudicial competente, mediante documento expedido pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso.
A Junta Comercial deve disponibilizar por meio eletrônico, mensalmente, a relação atualizada das microempresas e das empresas de pequeno porte, que servirá para atentar a condição perante aos Tabelionatos de Protesto.
A terceira emenda deu nova redação ao inciso II do artigo 27 da lei: "complementação de receita bruta mínima mensal das Serventias deficitárias, até o limite de dois salários mínimos por serventia, somente quando houver saldo remanescente."
No encaminhamento da matéria para a Assembleia Legislativa, a presidente do Tribunal de Justiça, desembargadora Judite Nunes, justificou que os valores estabelecidos, na lei anterior, tinham se demonstrado, na prática, passíveis de correção para melhor atender ao usuário dos serviços do Judiciário.
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