Objetivo do projeto é ajudar a combater furtos e
roubos de carros e de peças. O veículo só poderá ser desmontado com
certidão de baixa
Um projeto que disciplina a desmontagem de veículos e pode ajudar a
combater o furto e o roubo de carros foi aprovado ontem no Senado. O
PLC 38/2013, do deputado Armando Vergílio (SDD-GO), estabelece conceitos
de desmontagem, de empresa de desmontagem e fixa regras para o
exercício dessa atividade. Segundo a proposta, as empresas do setor
devem se dedicar exclusivamente à atividade de desmontagem. Têm ainda
que estar registradas nos órgãos estaduais de trânsito.
A oferta e a apresentação de peças devem assegurar ao comprador
informações claras e suficientes sobre a procedência e condições do
produto. O projeto estabelece que um carro só poderá ser desmontado
depois de expedida a certidão de baixa do registro (emitida pelo Detran
quando o veículo é considerado irrecuperável).
Está prevista também a criação de um banco nacional de dados sobre os
carros desmontados, as atividades exercidas pelas empresas do setor e
sobre as peças ou os conjuntos destinados à reposição. A proposta cobra
ainda o registro das peças que virarem sucata. A implementação, gestão e
alimentação desse banco de dados será responsabilidade do Conselho
Nacional de Trânsito (Contran), que terá também a função de disciplinar
os critérios para a verificação das condições das peças usadas, os
requisitos de segurança e a lista das peças que não podem ser usadas
para reposição.
Se o projeto for sancionado e virar lei, as regras vão entrar em
vigor um ano após a publicação. As empresas terão que se adequar à nova
lei em até três meses. Também ontem, antes de ir para Plenário, a
matéria foi aprovada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
(CCJ).
Tramitação
O PLC 38/2013 tramitou com o PLS 352/2012, de Kátia Abreu (PMDB-TO),
que torna obrigatória a baixa de veículo irrecuperável, definitivamente
desmontado, vendido ou leiloado como sucata. Mas o relator, Romero Jucá
(PMDB-RR), rejeitou a proposta porque o Regimento Interno do Senado dá
precedência a projeto da Câmara no caso de tramitação em conjunto.
Para Jucá, o aspecto ambiental é outro ponto positivo. “Ao criar
condições para o máximo aproveitamento de componentes automotivos de
forma lícita, o projeto favorece a ampliação da vida útil de
determinadas peças e, consequentemente, a redução do volume de sucatas e
da quantidade de descartes irregulares ou inadequados ao meio
ambiente”, diz.
O senador também observa que o Congresso chegou a aprovar projeto com
a mesma finalidade anteriormente (PLS 372/2005), mas que foi vetado
pela presidente Dilma por “não apresentar parâmetros técnicos mínimos
para definir que tipos de peças usadas poderiam ou não ser
comercializadas no mercado de reposição e por não assegurar o controle
de qualidade da comercialização”. No caso do projeto atual, o relator
acredita que não haverá problemas. “Ao remeter ao Contran a tarefa de
regulamentar aspectos críticos da atividade de desmontagem de veículos, o
PLC 38/2013 também evita, acertadamente, abordar minudências
incompatíveis com a generalidade própria das leis”, explica.
Jornal do Senado
(Reprodução autorizada mediante citação do Jornal do Senado)
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