domingo, 27 de abril de 2014

Sociedade >> Senado aprova regulamentação para desmontagem de veículos

 
Objetivo do projeto é ajudar a combater furtos e roubos de carros e de peças. O veículo só poderá ser desmontado com certidão de baixa
Um projeto que disciplina a desmontagem de veículos e pode ajudar a combater o furto e o roubo de carros foi aprovado ontem no Senado. O PLC 38/2013, do deputado Armando Vergílio (SDD-GO), estabelece conceitos de desmontagem, de empresa de desmontagem e fixa regras para o exercício dessa atividade. Segundo a proposta, as empresas do setor devem se dedicar exclusivamente à atividade de desmontagem. Têm ainda que estar registradas nos órgãos estaduais de trânsito.

A oferta e a apresentação de peças devem assegurar ao comprador informações claras e suficientes sobre a procedência e condições do produto. O projeto estabelece que um carro só poderá ser desmontado depois de expedida a certidão de baixa do registro (emitida pelo Detran quando o veículo é considerado irrecuperável).

Está prevista também a criação de um banco nacional de dados sobre os carros ­desmontados, as atividades exercidas pelas empresas do setor e sobre as peças ou os conjuntos destinados à reposição. A proposta cobra ainda o registro das peças que virarem sucata. A implementação, gestão e alimentação desse banco de dados será responsabilidade do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que terá também a função de disciplinar os critérios para a verificação das condições das peças usadas, os requisitos de segurança e a lista das peças que não podem ser usadas para reposição.

Se o projeto for sancionado e virar lei, as regras vão entrar em vigor um ano após a publicação. As empresas terão que se adequar à nova lei em até três meses. Também ontem, antes de ir para Plenário, a matéria foi aprovada na Comissão de Constituição, Justiça e ­Cidadania (CCJ).

Tramitação
O PLC 38/2013 tramitou com o PLS 352/2012, de Kátia Abreu (PMDB-TO), que torna obrigatória a baixa de veículo irrecuperável, definitivamente desmontado, vendido ou leiloado como sucata. Mas o relator, Romero Jucá (PMDB-RR), rejeitou a proposta porque o Regimento Interno do Senado dá precedência a projeto da Câmara no caso de tramitação em conjunto.

Para Jucá, o aspecto ambiental é outro ponto positivo. “Ao criar condições para o máximo aproveitamento de componentes automotivos de forma lícita, o projeto favorece a ampliação da vida útil de determinadas peças e, consequentemente, a redução do volume de sucatas e da quantidade de descartes irregulares ou inadequados ao meio ambiente”, diz.

O senador também observa que o Congresso chegou a aprovar projeto com a mesma finalidade anteriormente (PLS 372/2005), mas que foi vetado pela presidente Dilma por “não apresentar parâmetros técnicos mínimos para definir que tipos de peças usadas poderiam ou não ser comercializadas no mercado de reposição e por não assegurar o controle de qualidade da comercialização”. No caso do projeto atual, o relator acredita que não haverá problemas. “Ao remeter ao Contran a tarefa de regulamentar aspectos críticos da atividade de desmontagem de veículos, o PLC 38/2013 também evita, acertadamente, abordar minudências incompatíveis com a generalidade própria das leis”, explica.
Jornal do Senado

(Reprodução autorizada mediante citação do Jornal do Senado)

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