Já
está em vigor a Lei 12.845/2013, que obriga o Sistema Único de Saúde
(SUS) a prestar atendimento emergencial, integral e multidisciplinar às
vítimas de violência sexual. O projeto que deu origem à lei foi aprovado
em julho pelos senadores e sancionado pela presidente da República em
agosto de 2013, com prazo de 90 dias para início de sua vigência.
Dentre
os atendimentos a serem ofertados, estão profilaxia de gravidez e
doenças sexualmente transmissíveis; facilitação do registro de
ocorrência e encaminhamento ao órgão de medicina legal (responsável pelo
exame de DNA para identificação do agressor) e às delegacias
especializadas; e acompanhamento médico, psicológico e social.
Apesar
de a maioria das vítimas serem mulheres, o projeto assegura o
atendimento emergencial a todas as pessoas vitimadas, independentemente
de gênero ou idade - sejam crianças, jovens e idosos, transexuais,
travestis e homossexuais de qualquer sexo.
TORTURA
Também já está valendo a Lei 12.847/2013, que institui o Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (SNPCT).
Também já está valendo a Lei 12.847/2013, que institui o Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (SNPCT).
O
objetivo da lei é fortalecer a prevenção e o combate à tortura,
mediante a integração de órgãos e entidades públicas e privadas, por
meio do monitoramento, da supervisão e do controle de estabelecimentos e
unidades onde se encontram pessoas privadas da liberdade.
A proteção
da dignidade da pessoa humana, universalidade, objetividade, igualdade,
imparcialidade, não seletividade e não discriminação são princípios que
deverão nortear a atuação do SNPCT. Como organismos de suporte estão o
Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (CNPCT) e o Mecanismo
Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (MNPCT).
O comitê será
presidido pelo ministro-chefe da Secretaria de Direitos Humanos da
Presidência da República e integrado por 23 membros, escolhidos e
designados pelo presidente da República, 11 dos quais devem ser
representantes de órgãos do Poder Executivo federal e 12, de conselhos
de classes profissionais e de organizações da sociedade civil. Serão
convidados a participar das reuniões do Conselho, em caráter permanente e
com direito a voz, representantes do Ministério Público, do Poder
Judiciário, da Defensoria Pública e de outras instituições públicas.
Agência Senado
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