Senadores argumentam que a Lei Geral da Copa não 
pode se sobrepor à Lei de Diretrizes e Bases da Educação, que prevê o 
livre planejamento do calendário pelas escolas
Escolas públicas e privadas das 12 cidades que sediarão os jogos da
 Copa do Mundo neste ano poderão manter atividades pedagógicas enquanto a
 bola estiver rolando nos gramados. É o que determina projeto que deverá
 ser analisado pela Comissão de Educação (CE) a partir desta semana.
A Lei Geral da Copa (Lei 12.663, de 2012) estabelece que os sistemas 
de ensino ajustem os calendários de forma que as férias escolares das 
redes pública e privada compreendam todo o período da Copa, de 12 de 
junho a 13 de julho. O texto que será examinado pelos senadores é um 
substitutivo de Lídice da Mata (PSB-BA) a projeto de lei do Senado (PLS 
451/2012) apresentado por Paulo Paim (PT-RS). Ambos os senadores 
entendem que a Lei Geral da Copa não pode se sobrepor à Lei de 
Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB (Lei 9.394/1996). A LDB 
define que o calendário escolar seja adequado às peculiaridades locais e
 que devem ser cumpridos, no mínimo, 200 dias letivos.
No Distrito Federal, o Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de
 Ensino (Sinepe-DF) conseguiu liminar na Justiça que proíbe o governo do
 Distrito Federal de punir as escolas privadas pelo não cumprimento 
dessas férias. Como foi decisão liminar,  ainda cabe recurso.
No relatório, Lídice questiona a constitucionalidade de se decretarem
 férias escolares por conta de um evento esportivo, “por mais que ele 
mereça nossa atenção e entusiasmo”. A senadora propõe “que os estados, 
os municípios, o Distrito Federal e as escolas privadas decidam o que 
convém a seu planejamento escolar, com a liberdade que a Constituição 
federal lhes confere”.
Para Paim, o recesso poderia prejudicar o processo pedagógico 
desenvolvido pelas escolas. Na justificativa do projeto, ele argumenta 
que “o número de partidas a serem realizadas em cada sede é 
expressivamente pequeno diante da suspensão das aulas por todo o período
 da competição. No Rio Grande do Sul, por exemplo, haverá apenas cinco 
partidas, todas na capital”. O senador gaúcho acrescenta ainda que “não é
 razoável que os alunos de todo o estado fiquem sem aulas durante um 
mês, principalmente os daqueles municípios mais distantes, onde os 
efeitos dos eventos esportivos serão ínfimos, provavelmente não afetando
 a mobilidade urbana e o comércio do município”.
Fonte: Jornal do Senado
 
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