Senadores argumentam que a Lei Geral da Copa não
pode se sobrepor à Lei de Diretrizes e Bases da Educação, que prevê o
livre planejamento do calendário pelas escolas
Escolas públicas e privadas das 12 cidades que sediarão os jogos da
Copa do Mundo neste ano poderão manter atividades pedagógicas enquanto a
bola estiver rolando nos gramados. É o que determina projeto que deverá
ser analisado pela Comissão de Educação (CE) a partir desta semana.
A Lei Geral da Copa (Lei 12.663, de 2012) estabelece que os sistemas
de ensino ajustem os calendários de forma que as férias escolares das
redes pública e privada compreendam todo o período da Copa, de 12 de
junho a 13 de julho. O texto que será examinado pelos senadores é um
substitutivo de Lídice da Mata (PSB-BA) a projeto de lei do Senado (PLS
451/2012) apresentado por Paulo Paim (PT-RS). Ambos os senadores
entendem que a Lei Geral da Copa não pode se sobrepor à Lei de
Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB (Lei 9.394/1996). A LDB
define que o calendário escolar seja adequado às peculiaridades locais e
que devem ser cumpridos, no mínimo, 200 dias letivos.
No Distrito Federal, o Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de
Ensino (Sinepe-DF) conseguiu liminar na Justiça que proíbe o governo do
Distrito Federal de punir as escolas privadas pelo não cumprimento
dessas férias. Como foi decisão liminar, ainda cabe recurso.
No relatório, Lídice questiona a constitucionalidade de se decretarem
férias escolares por conta de um evento esportivo, “por mais que ele
mereça nossa atenção e entusiasmo”. A senadora propõe “que os estados,
os municípios, o Distrito Federal e as escolas privadas decidam o que
convém a seu planejamento escolar, com a liberdade que a Constituição
federal lhes confere”.
Para Paim, o recesso poderia prejudicar o processo pedagógico
desenvolvido pelas escolas. Na justificativa do projeto, ele argumenta
que “o número de partidas a serem realizadas em cada sede é
expressivamente pequeno diante da suspensão das aulas por todo o período
da competição. No Rio Grande do Sul, por exemplo, haverá apenas cinco
partidas, todas na capital”. O senador gaúcho acrescenta ainda que “não é
razoável que os alunos de todo o estado fiquem sem aulas durante um
mês, principalmente os daqueles municípios mais distantes, onde os
efeitos dos eventos esportivos serão ínfimos, provavelmente não afetando
a mobilidade urbana e o comércio do município”.
Fonte: Jornal do Senado
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