quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014

Conselho Nacional de Procuradores de Justiça emite nota reforçando a proibição de venda de bebida nos estádios

NOTA  DO BLOG: publicamos no dia 16 de dezembro uma matéria mostrando como negativo socialmente, um "Projeto de Lei" apresentado pelo deputado estadual Zé Adécio (DEM), que permitia a venda e o consumo de bebidas alcoólicas dentro dos estádios de futebol. Confira:  http://professorcaninderocha.blogspot.com.br/2013/12/na-contramao-dos-interesses-sociais.html. Porém, ontem (05/02/14), outra instância do Poder Judiciário mostrou-se também totalmente contrário a esse tipo de projeto que vai na contramão dos interesses sociais.

SEGUE A MATÉRIA:


Fonte: Diretoria de Comunicação do Ministério Público

O Conselho Nacional dos Procuradores Gerais de Justiça (CNPG), através da Comissão de Prevenção e Combate à Violência nos Estádios, emitiu nota na tarde desta quarta-feira, dia 05/02/2014, reiterando que se mostra imperioso “manter a proibição de venda de bebidas alcoólicas nos estádios de futebol”.


A restrição ao consumo de bebidas no interior dos estádios constitui uma diretriz de segurança, foi adotada em ação conjunta dos Ministérios Públicos Estaduais, por intermédio de Protocolo de Intenções entre o CNPG e a Confederação Brasileira de Futebol (CBF), se deu em razão da escalada de violência, que colocava em risco a segurança e integridade dos torcedores, segundo o CNPG, contribuiu para o retorno das famílias aos estádios, mas proposições de lei promovidas pelas Assembleias Legislativas dos estados da Bahia e do Rio Grande do Norte surpreenderam os integrantes da Comissão.

Para a Comissão de Prevenção e Combate à Violência nos Estádios, do CNPG, iniciativas legislativas dessa natureza demonstra “patente que se está priorizando a visão econômica em detrimento da segurança, dando como certa a abolição das medidas restritivas ao consumo de bebidas alcoólicas, desprezando e aniquilando as conquistas e resultados alcançados”, traz a nota.

Confira aqui a íntegra do documento do CNPG.

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