As escolas de educação básica — até o 9º ano — podem ficar 
obrigadas a exibir, por pelo menos duas horas por mês, filmes de 
produção nacional. A mudança na Lei 9.394/1996, que estabelece as 
diretrizes e bases da educação nacional, foi aprovada ontem no Plenário 
do Senado e será enviada à sanção presidencial.
O autor do projeto (PLS 185/2008), Cristovam Buarque (PDT-DF), 
argumentou que a arte deve ser parte fundamental do processo 
educacional. Disse ainda que a criança que não tem acesso a 
manifestações artísticas usualmente se transforma em um adulto 
desinteressado por cultura.
O senador defende ainda que o cinema é a arte mais fácil para ser 
levada às escolas. Cristovam acredita que esses alunos poderão adquirir o
 hábito de frequentar as salas de cinema.
— A única forma de dar liberdade à indústria cinematográfica é criar 
uma massa de cinéfilos que invadam nossos cinemas, dando uma economia de
 escala à indústria cinematográfica. Isso só acontecerá quando 
conseguirmos criar uma geração com gosto pelo cinema. E o único caminho é
 a escola — disse.
Fonte: Jornal do Senado
 
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