Após
 escolhidos nas convenções partidárias, o candidatos poderão entrar na 
Justiça Eleitoral com pedidos de direito de resposta contra declarações 
consideradas por eles como ofensivas por parte dos adversários da 
disputa eleitoral (candidatos, partidos e coligações). Após a 
declarações, a parte ofendida terá 48 horas para protocolar o recurso se
 a ofensa ocorrer na programação de rádio e TV e 72 horas, no caso de 
imprensa escrita.
No
 dia 5 de junho, a Justiça Eleitoral deverá divulgar aos partidos 
políticos uma lista dos filiados devedores de multa eleitoral. As 
informações serão usadas para emissão da certidões de quitação 
eleitoral, um dos documentos indispensáveis para obtenção do registro 
para concorrer às eleições.
A
 partir do dia 10 de junho, emissoras de rádio e tv, por serem 
concessões públicas, estão proibidas de transmitir programa apresentado 
ou que tenha participação de candidato escolhido em convenção. A partir 
da mesma data, os partidos deverão fixar o limite de gastos da campanha e
 comunicá-lo à Justiça Eleitoral no período de registro do candidatos, 
que vai até 5 de julho.
A
 propaganda eleitoral, nas ruas e na internet, será liberada no dia 6 de
 julho e a campanha, no rádio e na televisão, começará no dia 19 de 
agosto.  
(PorAgência Brasil)
 
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