sexta-feira, 8 de agosto de 2014

Prefeitura de Natal define regras para funcionamento do Parque da Cidade

Parque da Cidade Dom Nivaldo Monte, em Natal (Foto: Canindé Soares/G1)
Parque da Cidade Dom Nivaldo Monte, em Natal
(Foto: Canindé Soares/G1)
Portaria com regulamentação foi publicada nesta quarta no Diário Oficial.

Do G1 RN

A Prefeitura de Natal definiu as regras para visitação e funcionamento do Parque Dom Nivaldo Monte, que fica no prolongamento da Avenida Prudente de Morais. Uma portaria foi publicada no Diário Oficial da quarta-feira (6) com 39 artigos sobre o funcionamento, acesso e trânsito de veículos, das trilhas e atividades de educação ambiental, realização de eventos, pesquisas científicas, permissões e proibições.

O parque está aberto à visitação pública diária das 5 às 18h. Ao final desse horário devem ser fechados os portões. Após isso não será permitida a circulação de pessoas no interior do parque, exceto funcionários e pessoas devidamente autorizadas pela administração do parque e previamente informada ao grupo de ação ambiental responsável pela sua segurança.

Os veículos e motocicletas dos visitantes e funcionários devem ser deixados no estacionamento das duas entradas do parque, sendo permitido apenas o acesso de carros oficiais, fiscalização ou que estejam devidamente autorizados pela administração do parque. A medida objetiva evitar a grande circulação de carros e risco de acidentes e atropelamento de animais, visto que as trilhas pavimentadas foram projetadas para a circulação de pessoas e bicicletas.

O trânsito de veículos motorizados de pequeno porte, devidamente autorizados, deverá observar a velocidade máxima de 20 km/h, mantendo-se à direita e com a sinalização de pisca-alerta ligada. No pátio do centro de visitantes, só será permitida a permanência de veículos de grande porte como caminhões, caçambas e similares para fins de carga e descarga ou em eventos de exposição, devidamente autorizados pela administração do parque.

O parque possui um auditório com capacidade para 200 pessoas, salas de aula, hall, biblioteca, memorial da cidade e praça de eventos. Estes espaços podem ser reservados para realização de eventos que, prioritariamente, tenham relação causa e efeito com os objetivos da Unidade de Conservação.

A exceção pode ser feita para demais eventos de caráter cultural, científico, esportivo e educativo, devidamente analisados pela equipe técnica e mediante autorização expressa por escrito da administração do parque, desde que não causem danos ao patrimônio natural, histórico e cultural da unidade.

Não será permitida a realização de eventos que possam causar danos ao solo, à flora e à fauna da Unidade de Conservação, tais como competições de motocicletas ou bicicletas, corridas de automóvel, competições em trilhas, corridas de aventura, corridas de regularidade na mata e similares.

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